Junho é o último mês para que o cidadão de Aracaju, que se enquadra nos critérios de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), solicite o benefício para o próximo exercício (ano base 2023). O pedido pode ser feito virtualmente, através do serviço de requerimento online do Portal do Contribuinte ou, ainda, de maneira presencial, agendando um atendimento para a sede da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).
A política de isenção adotada na capital sergipana define três situações para a isenção do tributo. Na primeira delas, se enquadram os contribuintes proprietários de imóveis que possuem valor de avaliação de até R$80 mil, e que este seja seu único bem em todo território nacional. Para estes casos não é necessária a solicitação; o benefício é concedido automaticamente.
A segunda situação prevista em lei refere-se aos contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos, e que possuem apenas um imóvel em todo território nacional, com valor de avaliação de até R$160 mil. “Para esta condição, é preciso requerer o benefício anualmente, apresentando os documentos comprobatórios para os critérios de renda”, informa o secretário da Fazenda, Jeferson Passos. É importante ressaltar que a Lei Nº 5.382, de abril do ano passado, garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2021, o benefício estendido para os exercícios de 2022 e 2023, sem a necessidade de requerê-lo.
Os servidores públicos municipais também têm direito ao benefício, contando que possuam apenas um vínculo empregatício e um imóvel residencial; sendo necessário realizar o requerimento anualmente. “Acreditamos que a política fiscal do município deve permitir uma distribuição de recurso entre as pessoas. Em Aracaju, cerca de 43 mil contribuintes foram isentos em 2022, o que mostra que temos atingido o nosso objetivo”, enfatiza o gestor, lembrando que “é importante que as pessoas que têm direito façam o requerimento dentro do prazo, para não perder o benefício. Até o dia 30 de junho, receberemos as solicitações”, finaliza.
Fonte: PMA