Foi determinado à Universidade Federal de Sergipe (UFS) através do juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que proceda a matrícula de aluno sorteado para cursar o 6° ano letivo no Colégio de Aplicação – CODAP.
Através de sorteio público, o estudante foi selecionado na 58° posição de 60 vagas oferecidas, conforme Edital n° 06/2012 do CODAP, e matriculado dentro do prazo concebido para tal. Após isso, a UFS cancelou sua matrícula, sob fundamento de que o referido Edital apenas garantia vaga aos alunos repetentes do 6° ano.
Segundo o magistrado, as vagas já estavam preenchidas (com repetentes ou não) quando o aluno foi convocado para matrícula. Sem sentido algum em realizar esse ato, ainda fazer o candidato despender recursos na compra de material didático, que jamais iria ser utilizado.
O juiz falou da frontal violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral ao interesse da criança e adolescente: “Negar matrícula ao requerente, nas circunstâncias examinadas, é ceifá-lo ilicitamente de um ano de estudo, em desrespeito à sua peculiar condição de indivíduo em formação e em prejuízo da sua tempestiva inclusão no mercado de trabalho”, arrematou.
Ainda consta na decisão que, ao aluno efetivar a matrícula, o seu direito deixou de ser apenas uma expectativa, para se transformar em legítimo direito subjetivo. Pimenta ressaltou que a UFS não podia simplesmente cancelar a matrícula sem haver um motivo plausível, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica e da boa fé objetiva.
Felipe Coringa (com informações da Seção de Comunicação Social – JFSE)
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