
A senadora por Sergipe Maria do Carmo Alves (PP) protocolou, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.300/2022, que acrescenta parágrafo único ao artigo 30 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995), determinando que a contestação da defesa do réu em um processo poderá ser realizada até a audiência de instrução e julgamento. De acordo com a parlamentar, o objetivo da proposta é oferecer mais segurança jurídica a quem será julgado.
“A razão de propormos essa adição à Lei 9.099/1995 é o fato de que ela não estabelece o prazo ou o evento final para a apresentação da defesa do réu. Essa omissão ocasiona insegurança jurídica, e deixa margem para diversas interpretações. E, na Justiça, precisamos ter clareza completa nos processos a fim de que nenhuma das partes envolvidas seja prejudicada”, afirmou Maria, ressaltando a importância da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para a sociedade brasileira.
O que o PL 2.300/2022 prevê é baseado no décimo enunciado do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), o qual sugere que a contestação pode ser feita até a audiência de instrução e julgamento. “Com isso, também tornamos mais claro quando o réu passa à revelia, isto é, quando não apresenta nenhum elemento contra ao que lhe está sendo acusado, pois há prazo estabelecido para que, através da defesa, possa exercer o direito de contestar”.
Segundo a senadora, é possível haver conflito de interpretações no tema quando considerado o que determina o Código de Processo Civil e o que diz a Lei 9.099/1995. “O nosso sistema jurídico é completo e tem apresentado avanços significativos ao longo das décadas, aprimorando-se através de revisões de juristas, apontamentos pela sociedade civil e proposições do Poder Legislativo. O que sugerimos é em prol do seu desenvolvimento”, enfatizou Maria do Carmo Alves.
Por: Lavínia/Ascom