Um liminar judicial expedida pela desembargadora Suzana Maria Carvalho de Oliveira do Tribunal de Justiça de Sergipe, na manhã desta quarta-feira, dia 14, conseguiu tornar sem efeito a eleição que conduziria a deputada estadual Susana Azevedo (PSC), ao cargo de Conselheira ao Tribunal de Contas.A eleição que foi realizada dia 30 de outubro, deste ano, teve como resultado final 13 votos para Suzana Azevedo e 09 para o Secretário de Estado da Educação Belivaldo Chagas, que não aceitou a decisão, e entrou com uma ação na justiça alegando algumas irregularidades no processo, e que foram acatadas pelo Poder Judiciário de Sergipe.
“Houve manobra regimental para se conseguir alcançar o quórum de votação suficiente para aprovação do nome da referida deputada, com afronta a normas constitucionais e regimentais, acarretando vício de nulidade absoluta no processo de escolha”, explica Belivaldo.
No processo foram também colocados :
a) inconstitucionalidade da votação secreta por não se enquadrar dentre as hipóteses previstas na Carta Estadual (art. 47, incisos XXIII e XXIV), que evidenciaria manobra política para os fins do art. 21, § 1º do aludido Regimento, de modo que se autorizasse o voto da autoridade coatora, e b) ilegalidades no procedimento de escolha, por afronta a normas do Regimento Interno da Assembleia, praticados pela Mesa Diretora, sob a condução da autoridade impetrada, consistentes em:
b.1) irregularidade tanto do afastamento da deputada SUZANA AZEVEDO como da posse do 1º suplente, o Sr. GILMAR CARVALHO,
b.2) permissão para que o mesmo pudesse participar da votação, mesmo diante de suposta vedação regimental (art. 242) por alegado impedimento decorrente de interesse direto no resultado do escrutínio. A questão da votação secreta é tema que sempre suscitou calorosas discussões na história constitucional brasileira.
Após a comunicação da decisão, a Assemblei Legislativa de Sergipe, terá um prazo de dez dias para se manifestar. Fazer uma nova eleição o recorrer da decisão. LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA.
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Por: imprensa1.com