A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública ajuizada (nº 201672000600) por meio da Promotoria de Justiça de Japaratuba, o Poder Judiciário determinou que o referido Município nomeie, no prazo de seis meses, os candidatos aprovados no concurso público do edital n° 01/2014.
O MPSE requereu que sejam nomeados os candidatos aprovados quantos bastem para substituir os profissionais contratados temporariamente e servidores comissionados.
Na sentença, o Poder Judiciário ressaltou que “quando o Administrador Público, deixa de atender ao princípio do concurso público através da contratação irregular de servidores temporários e do provimento de cargos em comissão fora dos parâmetros constitucionais, resta ferido não só o direito singular do candidato inscrito no certame, mas o direito de toda a sociedade em ver recrutados de forma impessoal e objetiva os candidatos mais aptos a integrar os quadros da Administração, preservando-se com isso os princípios democrático e republicano, bem como os princípios administrativos específicos da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e da eficiência, aplicados no âmbito do Direito Administrativo”.
Fonte: MP/SE