O Ministério Público por intermédio do Promotor de Justiça em Substituição, Dr. Virgílio do Vale Viana, propôs Termo de Ajustamento de Conduta – TAC à Câmara de Vereadores de Itabaiana para a realização de concurso público para criação de cargos efetivos necessários ao seu funcionamento.
Ficou acordado no TAC que a Câmara de Vereadores de Itabaiana se comprometerá em apresentar projeto de lei que crie os cargos efetivos e substituam os cargos comissionados criados que não obedecem aos requisitos do artigo 37, V, da CF/88 até o dia 17/02/2013. E também se comprometerá em afastar do serviço público os trabalhadores admitidos sem prévia aprovação em concurso e a nomear os aprovados no concurso público a ser realizado.
De acordo com o MP, havendo a necessidade de contratação temporária de pessoal, a Câmara se responsabilizará em selecionar os interessados, obedecendo aos requisitos do artigo 37, IX, da CF/88, quias sejam, previsão em lei específica, tempo determinado, necessidade temporária de interesse público excepcional e processo seletivo simplificado de provas e títulos ou concurso, tudo devidamente comprovado em processo administrativo instaurado com esse objetivo.
Após a formalização do TAC, houve uma Audiência Pública com o Presidente da Câmara de vereadores de Itabaiana, Heleno Tavares da Mota, houve uma explanação sobre o teor do Inquérito Civil 48.11.01.0129 e leitura do termo.
E então consignou-se que não há possibilidade de realização de concurso público em 2012 e que, no mesmo ano em virtude do artigo 29, IV, da CF/1988, haverá aumento do número de vereadores que poderá ser de, até 17 (dezessete) e, consequentemente, diminuição do repasse do duodécimo.
POR: ASCOM/MP
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