“Os pais podem ficar tranquilos. Aqueles que já cursaram pelo menos 2 anos de Pré-Escola ingressarão no Ensino Fundamental independentemente de terem completado 6 anos de idade até o dia 31 de março”, asseverou o Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Dias Valois Santos, Curador dos Direitos à Educação, após audiência pública realizada na sede de MP.
Na assentada, a presidente do Conselho Estadual de Educação apresentou regra de transição aprovada por aquele colegiado, assegurando a progressão dos que já se encontravam matriculados nos últimos dois anos consecutivos.
Os pais dos alunos, mais aliviados com a medida, agradeceram a Dr. Luis Fausto pelo empenho em solucionar a situação. “Resta ainda a questão das crianças em idade de creche, que não serão contempladas por essa Resolução. Vamos aguardar o teor dela para verificar se há alguma providência a ser adotada”, acrescentou Dr. Luis Fausto.
Ele está preocupado com a situação vexatória a que as crianças poderão ficar sujeitas, caso a data limite de 31 de março se mantenha como critério inexorável para a retenção.
Para o Promotor de Justiça, não é razoável que uma criança cuja data de nascimento seja no dia 15 de abril, por exemplo, tenha que repetir de ano, sendo penalizada por não haver nascido dias antes, embora tenha aptidão intelectual para avançar nos estudos.
Apesar de parte dos problemas estarem equacionados, as ações do MP continuarão até que se atinja o melhor interesse da criança.
Por: Hebert Ferreira /ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – MP/SE