O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), por intermédio da Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese), sediará, a partir das 14h do dia 10 de outubro de 2011, no 8º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, o I Fórum de Saúde Suplementar, que tem como objetivo fomentar o debate sobre temas técnico-jurídicos que envolvem as relações de prestação de serviços médicos e assistenciais no âmbito da saúde suplementar.
Promovido pela Unimed Sergipe, o evento atende ao disposto na Recomendação nº 36/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito para as demandas envolvendo assistência à saúde suplementar, fomentando as discussões entre estes e as operadoras de planos de saúde.
Com o tema “Os desafios da saúde suplementar”, o fórum contará com a apresentação de três painéis: o primeiro com o Diretor da Unimed do Brasil, Dr. Valdemário Rodrigues Júnior, que falará sobre O custo da Saúde Suplementar: impacto da indicação de procedimentos médicos; o segundo com o Diretor Adjunto da Agência Nacional de Saúde (ANS), Dr. Leandro Fonseca da Silva, que abordará o tema Desafios na Saúde Suplementar; e o terceiro com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Massami Yueda, que palestrará sobre A Judicialização da Saúde.
O fórum tem a finalidade ainda de proporcionar aos operadores do direito a oportunidade de renovar seus conhecimentos, dentro dos ditames da mencionada recomendação do CNJ, e assegurar uma prestação jurisdicional mais eficiente das ações relativas à área da saúde.
Além dos palestrantes e operadores do direito, o evento contará com as presenças do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Alves Neto, da Diretora da Esmese, Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva, do Diretor Presidente da Unimed Sergipe, Dr. Adelson Severino Chagas, e do Diretor Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe, Dr. Newton Silveira Dias Júnior. Saúde
Suplementar refere-se à atividade que envolve a operação de planos privados de assistência à saúde sob regulação do poder público, de acordo com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), baseando-se no Artigo 197 da Constituição Federal de 1988, no marco regulatório: Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e na Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
Por: Mateus Correia Jornalista – DRT/SE 998/ Ascom TJ/SE