Uma prática que influencia nos índices de criminalidade e que causa prejuízos financeiros à população. Assim é definida a tentativa ou a fraude consumada contra seguradoras de veículos. O ato também é conhecido como o “Golpe do Seguro”. Por isso, a Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) alerta que a prática – que ocorre quando o proprietário se desfaz do veículo e registra um boletim de ocorrência de furto ou roubo desse bem – é crime, levando o autor a responder, até mesmo, por estelionato.
De acordo com o delegado Kassio Viana, titular da DRFV, com o aumento do preço dos veículos na tabela Fipe, as seguradoras passaram a ter que pagar valores mais altos além do que era repassado anteriormente. Essa situação tem levado pessoas que não possuem envolvimento criminal a tentar aplicar golpes nas seguradoras.
“Isso tem estimulado, infelizmente, que algumas pessoas, mesmo aquelas que não tem envolvimento e passagem criminal, a se desfazer do carro e procurar a delegacia para registrar boletim de ocorrência de furto ou roubo com o objetivo claro de receber o seguro desses veículos”, detalhou.
Porém, conforme o delegado, a atuação da DRFV consegue identificar se é ou não um falso registro de roubo ou furto de veículo. “Já temos uma experiência vasta e a gente percebe, quando a pessoa faz o boletim de ocorrência, percebemos se é falso ou não por algumas informações que a polícia tem”, ressaltou.
Também segundo Kassio Viana, além da investigação feita pela DRFV, as próprias seguradoras possuem seus mecanismos de apuração da situação. “As seguradoras têm equipes de investigação que fazem levantamentos prévios a respeito desses boletins de ocorrência
Com Informações: SSP/SE