A Promotoria recebeu inúmeras reclamações dizendo que as escolas estariam matriculando crianças na educação infantil sem que tivessem completado idade para tanto.
E que se elas não completassem 06 anos de idade até 31 de março não poderiam ingressar no ensino fundamental e teriam, em tese, que repetir o último ano do ensino infantil.
Depois de várias audiências e Recomendação, o MP ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido Liminar em face do Município de Aracaju e do Estado de Sergipe com o intuito de analisar a data limite em que os alunos deveriam completar para ingressar na educação infantil e fundamental. Diante disso, a Juíza Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, atendeu aos pedidos do MP, e determinou que seja garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental, para crianças que completem 06 anos de idade, independente da data em que nasceram, desde que comprovada a capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, que deverá ser feita pela respectiva instituição de ensino.
Determinou, ainda, que as crianças que já estão inseridas no ensino infantil das escolas no Estado de Sergipe/Aracaju, independente do mês do nascimento, avancem para a pré-escola, salvo se a equipe avaliadora de cada instituição emitir laudo atestando inaptidão, a fim de evitar prejuízos educacionais e emocionais ao aluno.
Fonte: Ascom / MPE