O colégio havia sido condenado em 2010 e recorreu, mas a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, relatora do caso, entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido.
Ela ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.
A agressão aconteceu em 2005, ao final do recreio, quando o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro.
Segundo o processo, eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar sua calça.
O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe alegou na Justiça que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico.
Em outubro de 2010, a 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso no TJCE, defendendo ter agido rapidamente e adotando as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno.
Afirmou ainda que puniu com expulsão os agressores.
Fonte: http://noticias.terra.com.br
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