O Prouni foi instituído pela Lei 11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais e parciais de 50% ou 25% para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino com ou sem fins lucrativos.
Atualmente, pela lei, a bolsa é destinada somente aos estudantes que tiverem cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
A autora do projeto, ex-senadora Marisa Serrano, argumenta que as escolas mantidas por cooperativas educacionais economizam recursos tanto do Estado quanto da sociedade, pois focam sua atuação em áreas onde o poder público ou é ausente ou tem presença meramente formal, “falhando no atendimento das necessidades de aprendizagem da juventude”.
O projeto será votado na CE em decisão terminativa. A CE vota ainda projeto (PLS 341/2011) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que obriga as escolas públicas de ensino fundamental e médio a exporem em placa visível os seus resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
Redação imprensa1 ( com informações do Portal do Senado )
Fonte: http://www.senado.gov.br/
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