Nas eleições gerais de 2022, foi verificado um aumento de crimes de assédio eleitoral. Tal fato demonstra que as penas atualmente impostas pelo Código Eleitoral para essas condutas não estão sendo suficientes para a prevenção do delito. Diante disso, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou projeto de lei com o objetivo de fortalecer o combate ao crime de assédio eleitoral.
De acordo com a proposta, passa a ser crime a prática de assédio eleitoral por empregador, com pena de quatro a seis anos, além do pagamento de multa de dez a trinta salários-mínimos. É uma inovação proposta pelo senador, tendo em vista que não há, até o momento, penalidade específica para o empregador que cometer este tipo de crime.
O texto também prevê ato de improbidade administrativa quando a conduta for praticada por agente público, além de vedar a participação em licitações ou contrate com a Administração Pública.
“O assédio eleitoral constitui verdadeiro atentado à democracia, especialmente na modalidade praticada no ambiente de trabalho”, afirma o autor da proposta, senador Alessandro Vieira.
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Por: Laisa Bomfim/Ascom