A proposta altera a Lei 10.260/01, que dispõe sobre o Fies. Pelo texto atual, após a conclusão do curso, o graduado já pode ter o seu crédito executado, independentemente da existência de qualquer outra exigência para o exercício da profissão.
O autor afirma que o objetivo é corrigir mais uma distorção do exame obrigatório para se exercer a advocacia, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo Cunha, o exame já foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda decisão. “O estudante que necessita de financiamento público para concluir seus estudos recorre ao crédito educativo, com prazo de ressarcimento após sua graduação.
Em virtude dessa absurda exigência, os graduados em Direito não podem exercer a profissão e são executados para o pagamento do crédito”, disse.
O parlamentar reforçou ainda que a proposta suspende a cobrança do Fies somente até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o financiamento.
Redação imprensa 1 ( com informações da Câmara Federal )
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Fonte: http://www2.camara.gov.br/