Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu na manhã desta quarta, 25, que a administração pública dos bairros Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, permanece sob a gestão da Prefeitura de Aracaju. Os votos acompanharam a decisão do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Edvaldo Nogueira, o desembargador Ruy Pinheiro da Silva, que suspendeu, em novembro do ano passado, os efeitos jurídicos de dois artigos da lei municipal que instituiu o Plano Diretor de São Cristóvão, os quais estabeleciam a chamada ‘Zona de Expansão’ como área do citado município.
Na sustentação oral, o procurador-geral do município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, discorreu sobre a limitação histórica entre os municípios e apontou investimentos, prestação de serviços e benfeitorias efetuadas pela PMA. “A Lei de 1954 definiu os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão com marcos que não conseguimos localizar, sendo o principal deles estabelecido no Pontal do Vaza-Barris. Ainda hoje, esses limites são obtusos, mas a cidade é viva. Mosqueiro, Areia Branca e Robalo são categorias pós-legislação e elas se fizeram Aracaju. E hoje, é o contribuinte aracajuano quem garante o atendimento de mais de 1,5 mil crianças em três escolas naquela localidade”, enfatiza.
Ademais, em conformidade com a legislação vigente, o Estado é o competente para realizar a limitação geográfica entre os municípios. “O instrumento normativo que pode estabelecer os limites entre municípios é uma lei estadual, a qual esperamos dessa nova legislatura. Por conta disso, são inconstitucionais os dispositivos da lei municipal de São Cristóvão”, frisa o procurador-geral de Aracaju.
Com Informações: TJSE/Ascom