Agora é Lei: graças à propositura de autoria do vereador Pastor Diego (PP), fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento. Essa é uma defesa que o parlamentar acolheu ainda no ano de 2021, quando criou um Projeto de Lei (PL) para combater essa prática. A medida foi aprovada na Casa Legislativa e, agora em 2023, o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) sancionou e transformou em Lei no dia 16 de janeiro.
Embora os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor não permitam a cobrança, não havia uma lei no âmbito municipal que impusesse sanções a essa prática. O objetivo da norma é evitar que os estabelecimentos venham a cobrar por valores além daqueles que são devidos. “O ticket de estacionamento é o comprovante utilizado para o controle da quantidade de tempo em que um veículo permanece no local. Caso, por algum descuido, o consumidor perca este comprovante, saiba que a multa cobrada pelo incidente é considerada prática abusiva”, endossa o vereador.
Mediante a conquista, Pastor Diego avisa que encaminhará ofício para comunicar aos estabelecimentos comerciais e recorrerá ao Procon Municipal no sentido de compreender o modo como o órgão fará a fiscalização. “O usuário, na qualidade de consumidor, não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estabelecimento”, defende o parlamentar.
Ele ainda adverte que “a responsabilidade pela guarda, integridade do bem e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e não do usuário”, pontua.
Por: Lucivânia Pereira/Ascom