O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero e declarou nulos os votos recebidos pelas candidaturas apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para o cargo de vereador de Canindé de São Francisco (SE) nas Eleições 2020. O Plenário também desconstituiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidatas e dos candidatos que concorreram às vagas pelo partido. A decisão, que deve ser cumprida imediatamente, abrange o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a função de vereador do município sergipano.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que deu provimento ao recurso especial eleitoral interposto por Gregório Leite Alves Júnior e outros quatro candidatos a vereador pelos partidos Partido Social Democrático (PSD) e republicanos. Eles recorreram ao TSE para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Ao analisar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada, a Corte Regional havia descartado a hipótese de violação à reserva mínima de 30% para candidaturas de cada gênero.
Segundo os recorrentes, o nome de Juciane da Silva (PSB) teria sido lançado pelo partido somente para legitimar a participação das candidaturas masculinas no pleito de 2020. Os candidatos afirmaram que Juciane “deixou” que o pedido de registro de candidatura fosse indeferido propositalmente, ao não apresentar a documentação necessária para dar andamento ao processo, e acusaram o diretório municipal do PSB de não providenciar a substituição da candidata.
Os recorrentes também alegaram que, além de não obter nenhum voto e de não ter despesas relativas a material de campanha, como panfletos e adesivos, ela não teria realizado propaganda eleitoral pessoal nas redes sociais, principal meio de divulgação das candidaturas nas Eleições 2020, que ocorreram durante a pandemia de covid-19.
Os candidatos a vereador do PSD e do Republicanos ainda levantaram suspeitas quanto à participação de Juciane no mesmo pleito que o pai, Juvandi Nazario da Silva (PSB). Nas últimas Eleições Municipais, ele concorreu a uma das vagas da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco e recebeu 174 votos nominais.
Voto do relator
Para o ministro Sérgio Banhos, os indícios trazidos ao conhecimento da Justiça Eleitoral pelos autores da ação são suficientemente fortes para evidenciar que houve intenção de burlar o cumprimento da norma eleitoral.
“Sendo assim, como na espécie foi revelado que a candidata Juciane da Silva não obteve votos, não teve movimentação financeira de campanha, não realizou atos de campanha, não fez divulgação de sua candidatura nas redes e que o pai da candidata concorreu ao mesmo cargo eletivo, obtendo votação consistente, evidencia-se, na minha compreensão, a configuração da prática da fraude à cota de gênero”, assentou o relator, que teve o entendimento referendado pelos demais ministros.
Por: TSE/Ascom