A partir desta terça-feira, dia 21 até o dia 26 de fevereiro de 2023, é proibido capturar, transportar e comercializar o caranguejo-uça em Sergipe e mais 1o Estados Brasileiros. Pois, este 2º período corresponde ao defeso do crustáceo, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os períodos de defesa estão definidos na Portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), nos Estado do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante os 3 seguintes períodos em 2023:
I – 22 a 27 de janeiro – lua nova
II – 21 a 26 de fevereiro – lua nova
III – 22 a 27 de março – lua nova
Os períodos de defeso entre os meses de janeiro e março refere-se ao período reprodutivo da espécie Ucides cordatus, durante este período conhecido como “andada” os caranguejos saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
A espécie de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) é do grupo dos crustáceos e ocorrem por toda costa brasileira em ambientes de manguezais. Além da importância ecossistêmica é um dos recursos pesqueiros mais importantes destes ecossistemas, sendo fonte de renda e consumo de diversas comunidades tradicionais.
Caso haja violação dos períodos de defeso, os infratores estarão sujeitos as penalidades e as sanções, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A multa para aqueles que descumprem a medida está prevista entre R$ 700 e R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido.
Por: Portal Imprensa1 e www.gov.br/agricultura
Fontes : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos
Foto: www.gov.br/agricultura