Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou-o a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, além de ressarcimento do dano e pagamento de multa por danos morais coletivos.
O ex-gestor recorre da sentença em liberdade, o caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife.
O MPF denunciou José Nelson por não ter comprovado a aplicação de mais de R$ 100 mil, em valores da época, que deveriam ter sido utilizados na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Na sentença, o juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho ressalta que não se sabe o destino desta verba repassada ao município.
Na denúncia, baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF afirma que foi comprovada a aquisição de menos da metade dos produtos destinados à merenda de crianças do ensino básico e fundamental da rede municipal.
Além da pena de cinco anos de reclusão, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância a devolver, em valores corrigidos, as verbas desviadas e pagar uma multa de R$ 50 mil, ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, a título de danos morais coletivos.
Redação imprensa 1 ( com informações do MPF/SE )
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