A procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) expediu recomendação aos promotores eleitorais para atuarem, de forma preventiva, nos casos de leis municipais que permitem a distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores.
Há exemplos de atos normativos em que as prefeituras prestam ajuda financeira para pagamento de água, energia, taxas para emissão de documentos ou msmo doações de material de construção, colchões, móveis, fogão, e geladeira, entre outros itens, o que pode ser usado com fins eleitorais.
Caberá aos promotores analisar os programas sociais dos municípios, inclusive a execução orçamentária, para identificar possíveis irregularidades e adotar as medidas judiciais cabíveis.
Além disso, em caso de descumprimento por parte dos prefeitos de decisão judicial ou recomendação do Ministério Público Eleitoral, as provas devem se encaminhadas à Procuradoria regional Eleitoral, que vai analisar a ocorrência de prática de crime de compra de votos.
O texto lembra que a legislação proíbe a distribuição desses bens em ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
As regras legais também determinam que, em ano eleitoral, os programas sociais da prefeitura não podem ser executados por associações vinculadas a candidatos, bem como que o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira dessas doações, para garantir a legalidade das doações.
Por Andréa Lima/ com informações da MPF/SE
Foto: Reprodução do google
Fonte: http://www.prse.mpf.gov.br