O Ministério Público da 16ª Zona Eleitoral que compreende os Municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Siriri, representado pelo Promotor Eleitoral, Dr. Solano Lúcio de Oliveira Silva, ofereceu Representação Eleitoral em face de João Marcelo Montarroyos Leite e Adriano dos Santos, pela prática de propaganda eleitoral irregular.
O MP requer a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no artigo 38 da Lei nº 9504/97 e a produção de provas admitidas em direito, notadamente a prova testemunhal, documental e fotográfica.
Apesar da Promotoria já ter expedido Recomendação para que fossem observadas as regras constantes na lei eleitoral nº 9504/97 e nas resoluções do TSE nº 23.341/11 e 23.370/2001, as quais estabelecem o calendário das eleições de 2012, a fim de evitar a propaganda eleitoral extemporânea, durante a realização da festa intitulada “Micarense” em Nossa Senhora das Dores, os recomendados acima citados, previamente notificados, não atentaram para a Recomendação e violaram a norma eleitoral.
O MP anexou à Representação, provas fotográficas, que comprovam que, de acordo com notícias vinculadas na imprensa local, o representado João Marcelo é pré candidato ao cargo de Prefeito de Dores ao pleito eleitoral de 2012 e, durante a realização da citada festa, colocou banners em carro de apoio patrocinado por ele, bem como pendurou faixa no trio elétrico “Frenéticas”, com permissão do proprietário, o também representado Adriano dos Santos.
De acordo com o Promotor de Justiça, a conduta do representado revela-se, a toda evidência, instrumental e potencialmente preordenada, a alavancar pretensões políticas no pleito que concorrerá no mês de outubro próximo. E, ainda, tal conduta enseja a cabível reprimenda no âmbito eleitoral, diante da propaganda extemporânea, não só do possível candidato, mas daquele que divulgou tais propagandas.
Por: Mônica Ribeiro / Assessora de Imprensa MP/SE