Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 382/2023 de autoria do Poder Executivo, que estabelece diretrizes e medidas de defesa sanitária animal no estado de Sergipe e revoga a Lei nº 3.12/1991, que dispõe sobre o Sistema de Saúde Animal.
A propositura busca atender às disposições legais previstas no arcabouço federal, adequando a legislação estadual em defesa do setor da pecuária, a exemplo da Lei n° 8.887, de 02 de setembro de 2021, que institui o Serviço de Inspeção Agroindustrial, Industrial e Sanitária de Produtos; do Decreto n° 41.039, de 18 de novembro de 2021, que regulamenta a Lei n.° 8.887, de 02 de setembro de 2021, que institui o Serviço de Inspeção Agroindustrial, Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Sergipe (SIE/SE).
O projeto inclui ações, medidas e normas de proteção, recuperação e promoção à saúde de animais de interesse econômico, na área de competência da Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI). De acordo com o texto, o cuidado exigido pela proposta é essencial para manter a segurança do alimento, ou seja, garantir que ele não causará efeitos adversos à saúde do consumidor quando for preparado e consumido.
“Ressalta-se a importância desta atualização legislativa para a garantia de um produto confiável e qualificado para circulação e comércio no território nacional e no exterior. Nesse contexto, esta Propositura visa substituir as disposições da Lei n° 3.112, de 17 de dezembro de 1991, revogando-a em sua totalidade, uma vez que o estado de Sergipe já vem se adequando, constantemente, no que concerne às exigências legais do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, obtendo as devidas Certificações”, explica o documento.
Por: Aldaci de Souza/Alese