Depois de quase 60 dias de adaptação, a partir do próximo domingo, 1º de outubro, os condutores que desrespeitarem as regras de circulação das faixas exclusivas dos corredores de mobilidade estarão cometendo infração de trânsito gravíssima e poderão ser autuados, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fase de adaptação se encerra no sábado, dia 30, após uma ampla campanha educativa realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, que teve como foco a travessia dos pedestres, o acesso aos abrigos de ônibus e o respeito dos condutores às lombofaixas e às faixas exclusivas.
“Exploramos os meios de comunicação, informando a população sobre as regras dos corredores, fizemos uma intensa campanha educativa e de orientação e estendemos o período de adaptação, mas agora, a partir do domingo, os condutores que desrespeitarem as regras poderão ser autuados. Notamos que já há um respeito dos condutores às faixas exclusivas e esperamos que haja ainda mais com o fim do período de adaptação”, ressalta o superintendente da SMTT, Renato Telles.
O superintendente reforça ainda o objetivo dos corredores de mobilidade e das faixas. “Importante reforçar que os corredores foram projetados para priorizar e reduzir o tempo de deslocamento dos coletivos e isso tem acontecido. Com as faixas exclusivas, o tempo de viagens dos ônibus reduziu em média 26%”, destaca.
Quem pode trafegar
Nas faixas exclusivas do corredor Hermes Fontes, além dos ônibus do transporte público, estão autorizados a trafegar somente táxis, transportes escolares e veículos oficiais devidamente caracterizados. No entanto, táxis e transportes escolares não podem realizar embarque e desembarque dentro deste corredor.
Já os corredores Beira Mar, Centro/Jardins e Augusto Franco dispõem de padronização dos horários. Com isso, a proibição de circulação dos automóveis pelas faixas exclusivas é de segunda a sexta-feira, entre 6h e 9h e de 16h às 19h. Táxis, transporte escolar e veículos oficiais caracterizados também têm livre circulação nessas faixas.
O condutor que desrespeitar as regras das faixas exclusivas estará cometendo infração gravíssima, sujeito à multa de R$293,47, e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme disposto no Artigo 184, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Reprodução: Portal Imprensa1
Por: Ascom/SMTT