O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Estado de Sergipe a colocarem em funcionamento o Terminal Pesqueiro Público de Aracaju e interditarem o Terminal Provisório Pesqueiro, localizados em frente ao Mercado Central da capital. A ação tem o objetivo de garantir a proteção da saúde da população sergipana consumidora dos pescados e a segurança dos trabalhadores do local. Também foram processados o Município de Aracaju e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O MPF destaca que a entrada em funcionamento do novo terminal e a interdição do Terminal Provisório Pesqueiro devem ser feitas de imediato, e, portanto, de forma simultânea, garantindo, assim, que não haja interrupção dos serviços prestados e do comércio realizado no local. O MPF requereu que a Justiça Federal determine que o Governo do Estado assuma provisoriamente a administração do terminal, até a conclusão do processo de concessão de exploração do local para um particular.
A ação narra que, de um lado, a capital sergipana dispõe de um terminal provisório sem qualquer condição sanitária e estrutural para o seu funcionamento, administrado pela Secretaria de Estado e Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri). De outro, há um terminal pesqueiro com instalações recentemente concluídas, pertencente à União, mas fora de funcionamento porque o processo de licitação para exploração do local por particular ainda não foi concluído.
A previsão é que o edital de leilão para concessão do novo terminal seja publicado ainda no segundo semestre deste ano, mas, de acordo com a ação, não há garantia de que a licitação receberá propostas válidas, como já ocorreu anteriormente.
Para a procuradora da República Aldirla Albuquerque, autora da ação, trata-se de um grave problema de saúde pública que deve ser sanado para garantir a saúde e a segurança de uma multiplicidade de consumidores, evitando que eles continuem a consumir um alimento sem garantia de qualidade e impróprio para o consumo. Segundo ela, os alimentos são produzidos, armazenados e comercializados em um local sem as mínimas condições sanitárias.
Insalubridade comprovada – A ação é resultado de inquérito civil instaurado pelo MPF em 2021 para verificar possível exposição dos alimentos comercializados no terminal provisório a riscos de contaminação. Relatórios de inspeção elaborados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea/SE), pela Seagri, pela Coordenação Estadual de Vigilância de Portos da Anvisa e pela Defesa Civil de Aracaju atestaram a falta de condições de funcionamento do local.
Entre as irregularidades registradas há relatos de problemas com as instalações físicas, como pisos quebrados e rachaduras, paredes de material poroso e tetos de difícil limpeza. Também foi verificada a presença de animais, como gatos e outros, dentro da área de venda e misturados aos pescados, além de não haver nenhum dispositivo para impedir a presença de vetores ou roedores. Ainda de acordo com as inspeções, a água utilizada para a lavagem dos utensílios é a do Rio Sergipe, imprópria para banho ou outro uso humano, e não há nenhum ponto de água tratada no local.
“Permanecendo do modo como está, as condições, obviamente, revelam o alto e elevado risco, com o consequente perigo de contaminação da população que consome tais tipos de pescados, podendo contrair doenças graves, infectocontagiosas, por bactérias, vermes, além de vários outros prejuízos à saúde”, frisa a procuradora da República.
Solução – A ação civil busca o imediato funcionamento do novo Terminal Pesqueiro Público (TPP) de Aracaju, por meio da administração direta do Governo do Estado, provisoriamente, até a conclusão do processo de concessão de exploração do local para um particular. De acordo com o MPF, não há qualquer vedação a essa alternativa, conforme o Decreto 5231/2004, que também prevê a possibilidade de cessão de uso a estados ou municípios.
O órgão alerta ainda que a morosidade do processo de licitação para exploração do novo TPP pode ocasionar o perecimento das estruturas, devido ao tempo transcorrido desde a conclusão da obra. O mesmo argumento, somado ao grave risco de danos irreversíveis à saúde da população, é utilizado pelo MPF para justificar o pedido de urgência na decisão do Poder Judiciário.
Dessa forma, o MPF requer a concessão de liminar para que o Estado de Sergipe interdite imediatamente o entreposto provisório pesqueiro do Mercado Central de Aracaju, e que a União adote as providências necessárias para garantir o pronto funcionamento do novo terminal pesqueiro, com a imediata concessão da sua gestão ao ente estadual.
Também pede que a União garanta a conclusão das instalações e o aparelhamento com equipamentos necessários para a efetiva utilização do local, bem como adote as medidas de manutenção e fiscalização rotineira do TPP até que o processo de licitação seja concluído.
Por: MPF/SE