O vereador Eduardo Lima (Republicanos) informa que as igrejas e templos religiosos evangélicos, católicos, espíritas e de matrizes africanas estão isentos de pagar o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo que o prédio seja alugado.
É o que determina a Emenda Constitucional 116/2022, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que acrescentou ao art. 156 da Constituição Federal, prevendo a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatária do bem imóvel; aprovada no ano passado e que passou a vigorar em 2023.
Crivella, enquanto senador, em 2016, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/2016, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, dando imunidade aos templos religiosos. Em 2022, a Emenda 116/2022 acrescentou que os templos, mesmo que alugados, também estão imunes. A medida também vale para lojas, rádios e demais imóveis que sejam locados pelo CNPJ da igreja.
“A Emenda Constitucional 116, de 2022, que consegui aprovar depois de 7 anos de luta no Congresso, garantiu que os imóveis locados pelos templos de qualquer culto também sejam considerados dentro da imunidade tributária do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), não importando quem seja o proprietário”, disse Crivella.
Qualquer igreja e templo religioso que pagou o IPTU pode pedir o ressarcimento do valor à prefeitura que cobrou o valor indevidamente.
Por: Leonardo Teles