De iniciativa dos deputados Paulo Junior (PV) e do presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Jeferson Andrade (PSD), foi aprovado, por unanimidade, Projeto de Lei que obriga as clínicas credenciadas ao Detran-SE a aceitarem o pagamento de seus serviços também em cartão de crédito, de débito e pix. Atualmente, as clínicas só aceitam o pagamento com dinheiro em espécie. As novas determinações aguardam sanção governamental.
A Proposição de nº 501/2023 foi aprovada na última votação do Poder Legislativo, que iniciou na sexta-feira, 23, e foi somente encerrada na madrugada do sábado (24). O exame de aptidão física e mental é exigido para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o pagamento é feito diretamente à clínica credenciada. De acordo com a justificativa do deputado Paulo Junior, o objetivo do projeto de lei é facilitar o pagamento dos valores cobrados pelas clínicas credenciadas do Detran-SE, sejam elas médicas ou psicológicas, que em sua maioria só aceitam dinheiro em espécie.
“Além desse propósito, a lei tem ainda o objetivo de fiscalização de quaisquer sonegações de impostos dos valores recebidos. As clínicas que quiserem se credenciar junto ao Detran deverão obrigatoriamente aceitar o pagamento dos valores através do mecanismo PIX, Cartão de Crédito e Débito”, destacou Paulo Junior no projeto.
Durante a votação, em Plenário, o presidente Jeferson Andrade defendeu a ampliação dos meios de pagamento dos exames. De acordo em ele, o Detran de Sergipe vem se modernizando, oferecendo cada vez mais serviços digitais e nada mais justo do que que a população sergipana realize pagamento às clínicas por diferentes meios que não sejam apenas com dinheiro em espécie. “Por que não se aceita o cartão de crédito e débito? Por que não se aceita o PIX? Eu acho totalmente estranho”, questionou o presidente durante discussões.
Projeto
Além de condicionar o credenciamento das clínicas conveniadas ao departamento de trânsito de Sergipe o recebimento de pagamentos via pix e cartão (crédito/débito), de acordo com o parágrafo único do PL, as clínicas já conveniadas terão o prazo máximo de 30 dias para se adequar ao disposto na lei.
Por: Agência de Notícias Alese