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Governo de Sergipe publica decreto que define feriados e pontos facultativos de 2024

by DIRETO DA REDAÇÃO
30 de dezembro de 2023 - 21:46
in Fortalecendo a fé, Política
Reading Time: 3 mins read
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Foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 29, o decreto nº 542, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração pública estadual – Poder Executivo, para o ano de 2024.

As datas são divulgadas todo ano para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais.

A publicação, também, define que os feriados declarados em leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.

Confira o decreto com a lista completa de feriados e pontos facultativos.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional,

Estadual e os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos

órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e

Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços

considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal, segunda-feira

(feriado nacional);

II – 12, 13 e 14 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);

III – 28 e 29 de março, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);

IV – 21 de abril, Tiradentes, domingo (feriado nacional);

V – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira (feriado

nacional);

VI – 30 de maio, Corpus Christi, quinta-feira (ponto

facultativo);

VII – 24 de junho, São João, segunda-feira (ponto facultativo);

VIII – 8 de julho, Independência de Sergipe, segunda-feira

(feriado estadual);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil, sábado (feriado

nacional);

X – 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira

do Brasil, sábado (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público, segunda-feira

(ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Dia de Finados, sábado (feriado

nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República, sexta-feira

(feriado nacional);

XIV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da

Consciência Negra, quarta-feira (feriado nacional);

XV – 24 e 25 de dezembro, Natal, terça-feira e quarta-feira

(ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);

XVI – 31 de dezembro, terça-feira, (ponto facultativo).

Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a

Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas

repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e

Fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a

preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas

áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário..

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202° da Independência

e 135° da República.

29  DE DE DEZEMBRO DE 2023

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,

em exercício

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

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