1ª Mão: A juiza da 3ª Vara do Trabalho, Gilvânia Oliveira de Resende, em decisão liminar, suspendeu a cobrança de 4 reais de estacionamento para os trabalhadores das lojas dos shoppings Jardins e Riomar.
A sentença tem eficácia imediata, e caso os estabelementos descumpram a determinação a multa diária é de 100 mil reais.
Segundo Ronildo Almeida, presidente da Federação dos Trabalhadores do Comércio – Feconse, a decisão vai beneficar mais de mil comerciários.
Detalhes em breve!!!