Foi aprovado pelos deputados estaduais, o Projeto de Lei Nº 122/2024, de autoria da procuradora da mulher, deputada Maísa Mitidieri (PSD). O texto dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essências a divulgarem, em suas faturas, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica e familiar.
Os boletos de água, energia elétrica, gás, dentre outros, deverão ainda ter os endereços de locais especializados que façam o acolhimento de mulheres em situação de risco de violência doméstica, com exceção dos prestados aquelas que correm risco de morte. A 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), mostra que cerca de 25.458.500 de mulheres declararam, no ano de 2023, terem sofrido algum tipo de violência doméstica e familiar, mas 61% não procuraram uma delegacia.
“Infelizmente, casos de violência doméstica já são de fato marcados pela subnotificação. Por essa razão, de modo a facilitar a visualização dos canais de denúncia submeto a presente proposta que visa a publicização através das faturas de consumo de serviços essências, dos números de contato em que as mulheres vitima de violência doméstica se sintam encorajadas a denunciar qualquer tipo de violência e os agressores sejam punidos por seus atos”, afirmou a parlamentar em sua justificativa.
A percepção de aumento da violência contra a mulher na região Nordeste foi de 78%, segundo a pesquisa. O levantamento é feito a cada dois anos, em atenção ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres e tem por objetivo ouvir brasileiras sobre aspectos relacionados à desigualdade de gênero e a agressões contra mulheres no país.
O Projeto de Lei foi aprovado em votação realizada durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e será encaminhado para sanção governamental.
Por: Wênia Bandeira/Alese
Foto: Ascom/Deso