O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve decisão liminar para que o Município de Aracaju realize, no prazo máximo de 30 dias, procedimento cirúrgico em paciente com quadro de endometriose profunda.
De acordo com relatório médico anexado nos autos da Ação Civil Pública, a paciente apresenta instabilidade clínica, incapacitante, e comprometimento da parede anterior do reto, com retração de sigmoide e de ovário direito, em função da endometriose. A prescrição médica indica necessidade de procedimento cirúrgico de laparotomia videolaparoscópica para drenagem e/ou biópsia, para correção da endometriose.
Diante da demora na realização do procedimento cirúrgico, a paciente procurou o Ministério Público de Sergipe. No procedimento instaurado, o MP de Sergipe observou que a cirurgia está prevista no rol de serviços contratualizados pelo Município de Aracaju junto ao Hospital Universitário (HU), e que já havia autorização para que fosse realizada, mas sem a devida execução.
Com a decisão liminar do Poder Judiciário, acatando o pedido formulado pelo MPSE, o Município de Aracaju terá prazo de 30 dias para que o procedimento cirúrgico seja executado, conforme descrito no relatório médico.
Foto: MP/SE
Por: MP/SE