O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito de Aquidabã, mantendo-o afastado do cargo. A medida havia sido solicitada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 12ª Procuradoria de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e deferida pelo Poder Judiciário de Sergipe em agosto deste ano.
O afastamento do prefeito está relacionado ao Procedimento Investigatório Criminal n°. 119.24.01.0001, que investiga a prática de crimes como organização criminosa (art. 2° da Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n. 9.613/1998) e outros crimes contra a administração pública. Essas investigações fazem parte da Operação “Societas Illicita”, deflagrada em julho pelo MPSE e forças policiais.
Além do afastamento por 90 dias, a Justiça de Sergipe determinou que o gestor fosse proibido de frequentar espaços públicos e instalações do Executivo municipal enquanto a Medida Cautelar estiver em vigor.
A defesa do prefeito havia recorrido ao STJ por meio de um habeas corpus, alegando constrangimento ilegal no Processo nº 202400347570, mas o tribunal rejeitou o pedido.
Na decisão, o STJ destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional, aplicada apenas em casos de evidente constrangimento ilegal, o que, segundo o tribunal, não foi comprovado no caso em questão.
O STJ também afirmou que o desembargador responsável pela decisão no Tribunal de Justiça de Sergipe fundamentou o afastamento com base em indícios recentes de crimes. Entre as evidências citadas, consta uma conversa de julho de 2024 que faz alusão ao pagamento de propina, apontando um vínculo direto entre as práticas corruptas e o prefeito.
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Por: Imprensa1