Nas primeiras horas deste sábado, 7, a Justiça Federal condenou os ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas pela morte de Genivaldo dos Santos, ocorrida em maio de 2022. O caso foi julgado em um Tribunal do Júri popular, encerrado após 12 dias de sessão.
Paulo Rodolpho foi condenado por homicídio triplamente qualificado, com pena de 28 anos de reclusão. Já William Noia e Kleber Freitas, considerados pelo júri como não tendo agido com dolo, foram sentenciados pelo juiz por tortura com resultado morte, recebendo penas de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão.
Crime qualificado e pena aplicada
O júri entendeu que Paulo Rodolpho cometeu homicídio triplamente qualificado, caracterizado por asfixia, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Sobre Noia e Freitas, após a decisão de ausência de dolo, o juiz afirmou que o crime evidenciou tortura com resultado de morte não intencional.
A sessão foi encerrada às 5h20 deste sábado, marcando o primeiro julgamento por júri popular da Justiça Federal em Sergipe nos últimos 21 anos. O último caso semelhante havia ocorrido em 2003, envolvendo uma tentativa de homicídio contra um perito do INSS.
Genivaldo dos Santos foi abordado em 25 de maio de 2022, na BR-101, em Umbaúba (SE), por não usar capacete enquanto conduzia uma motocicleta. Durante a abordagem, realizada pelos três policiais, ele foi derrubado, algemado e atingido por spray de pimenta no rosto. Em seguida, foi colocado na parte traseira da viatura da PRF, onde Paulo Rodolpho lançou uma granada de gás lacrimogêneo e forçou a porta com a ajuda de Noia. A ação resultou na morte da vítima, que não ofereceu resistência durante a abordagem.
Por: Imprensa1