O atraso ou não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios do último mês de outubro ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) no prazo regulamentar resultou na aplicação de R$53mil em multas contra os gestores responsáveis por diversos órgãos públicos sergipanos.
A relação, onde constam as unidades gestoras cujos dirigentes foram penalizados, foi divulgada pelo corregedor-geral da Corte de Contas, o conselheiro Reinaldo Moura, nesta quarta-feira, 12.
No levantamento constam as prefeituras de Monte Alegre, Cumbe, Divina Pastora, Porto da Folha, Amparo do São Francisco, Telha, Brejo Grande, Ilha das Flores, Neópolis, General Maynard, Santos Amaro das Brotas, Santana de São Francisco, Carira, Frei Paulo, Malhador, São Domingos, Umbaúba, Arauá e Indiaroba.
Também foram penalizados os gestores da Fundação Hospitalar de Saúde, da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe e da Câmara Municipal de Pacatuba, além dos dirigentes de diversos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social de várias localidades do interior sergipano. Para cada caso, o gestor responsável foi multado em R$1mil.
Os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditória Pública (Sisap), ferramenta utilizada pelo TCE como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas – o controle externo – seja exercida de forma ágil e otimizada.
A remessa é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.