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Justiça determina suspensão de feira irregular no bairro Santa Maria, em Aracaju

by REDAÇÃO - Imprensa1
16 de julho de 2025 - 16:00
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Arquivo/Imprensa1

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve mais uma decisão liminar que proíbe o funcionamento irregular de feiras livres em espaços privados da capital. A nova decisão atinge a feira livre do bairro Santa Maria e determina a suspensão imediata da comercialização de produtos de origem animal sem refrigeração e sem inspeção sanitária, com fiscalização obrigatória da Vigilância Sanitária.

A decisão liminar, expedida pela 12ª Vara Cível de Aracaju, também impõe que, no prazo de até 60 dias, seja apresentada a Licença Sanitária para o funcionamento do espaço privado onde ocorre a feira, localizada na Avenida Alexandre Alcino.

Com essa decisão, já são quatro feiras livres com liminar deferida a partir da atuação do MPSE, todas por descumprimento de normas sanitárias e riscos à saúde pública. Além da feira do Santa Maria, também foram proibidas judicialmente de comercializar produtos de origem animal as feiras irregulares nos bairros São Conrado, Atalaia e Orlando Dantas. As decisões judiciais ainda estão sujeitas a recursos.

As ações movidas pelo MPSE são fundamentadas em relatórios técnicos da Vigilância Sanitária, que apontaram a venda de carnes, frangos, vísceras e peixes sem qualquer tipo de refrigeração, expostos a contaminantes e vetores. Em muitos casos, não há alvará de funcionamento, nem estrutura básica sanitária nos locais.

A Promotora de Justiça responsável pelo caso enfatiza que a atuação do Ministério Público busca garantir a segurança alimentar da população e coibir práticas ilegais que colocam em risco a saúde dos consumidores. “Não se trata de impedir o sustento de comerciantes, mas de exigir que o comércio de alimentos, especialmente os de origem animal, siga padrões mínimos de higiene e segurança”, destacou Euza Missano.

As Ações também responsabilizam o Município de Aracaju pela ausência de ação de interdição dos espaços irregulares, com risco à saúde pública.

Foto: Arquivo/Imprensa1

Por: MP/SE

Tags: news
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