
Com o objetivo de assegurar justiça fiscal, segurança jurídica e modernização administrativa, a Prefeitura Municipal de Lagarto, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), propôs alterações no Código Tributário Municipal referentes à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As principais mudanças beneficiam os contribuintes com a ampliação da faixa de isenção e a redução, acompanhada da aplicação progressiva, das alíquotas utilizadas na base de cálculo do tributo.
A atualização legislativa foi viabilizada com o envio do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2025, de autoria do Executivo, à Câmara Municipal de Lagarto, na sessão ordinária desta terça-feira, 30. O texto foi debatido e aprovado pelos parlamentares, com 12 votos favoráveis e quatro contrários.
“Esse é um projeto extremamente importante, em que nós discutimos a respeito da base de cálculo da cobrança de IPTU, a partir de um estudo que fizemos dos dados cadastrais. Trouxemos um texto, com a orientação do prefeito Sérgio Reis, que reduz a cobrança máxima de alíquota e aumenta a faixa salarial isenta. Queremos promover a justiça social através dessa nova legislação tributária. Tenho certeza de que a iniciativa agrega e traz benefícios para a população, assim como pensa na eficiência da gestão pública”, explica o secretário municipal da Fazenda, Caique Vasconcelos.
A iniciativa amplia significativamente a faixa de isenção do IPTU. Em relação ao valor venal do imóvel, nos casos de até 50 m² de área construída ou terrenos de até 125 m², o limite de isenção, que antes correspondia a R$ 20 mil, mais que dobrou, alcançando R$ 50 mil. Segundo a Semfaz, em sua Estimativa de Impacto Orçamentário, a medida deve beneficiar cerca de 1.400 imóveis, um crescimento de aproximadamente 47% em comparação aos 947 anteriores.
No critério relacionado à renda familiar, o limite anterior era de um salário mínimo. Agora, passa para 1,5 salário mínimo, um aumento de 50%, que pode alcançar aproximadamente 3.500 unidades.
O PLC aprovado também estabelece reduções expressivas nas alíquotas do IPTU, além da adoção do escalonamento progressivo. Antes das mudanças, a alíquota variava entre 0,50% e 2% sobre a base de cálculo, a depender da destinação do imóvel (residencial, hoteleiro, comercial, de serviços ou industrial). No caso de terrenos não edificados, a taxa oscilava entre 2% e 3%, sendo a menor para áreas de até 200 m² e a maior para aquelas acima de 300 m².
Com a nova lei, as alíquotas ficam mais baixas e escalonadas. Para imóveis residenciais, a cobrança será de 0,20% para valor venal de até R$ 150 mil; 0,30% para imóveis entre R$ 150 mil e R$ 500 mil; e 0,40% acima desse valor. Para imóveis não residenciais, as taxas variam de 0,50% a 0,80%, enquanto terrenos não edificados terão alíquotas progressivas entre 1% e 2%, incentivando o aproveitamento de áreas ociosas. Em comparação, a administração municipal estabeleceu uma alíquota máxima menor ou igual à mínima anterior, o que representa uma vantagem significativa para os contribuintes.
A proposta também moderniza a estrutura administrativa, fortalece a segurança jurídica e amplia a transparência. Entre os avanços estão: a expansão da lista de possíveis responsáveis pelo pagamento do IPTU, reduzindo brechas para a inadimplência; a inserção detalhada da metodologia de cálculo do imposto, trazendo maior clareza; e a exigência da escritura ou de documento equivalente como requisito central para o cadastro, garantindo previsibilidade e integridade do cadastro imobiliário da cidade.
Com a reformulação, o IPTU de Lagarto torna-se mais justo e proporcional: quem possui menos recursos passa a ser protegido por isenções mais amplas, enquanto quem detém maior patrimônio contribuirá de forma adequada. Assim, as mudanças asseguram justiça fiscal e tributária para os contribuintes, sem comprometer o equilíbrio das finanças públicas municipais.
Foto de capa: Bairro Jardim Campo Novo, em Lagarto. (créditos: Augusto Oliveira / Segab PML)