
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 2, o Projeto de Lei nº 291/2025 de autoria do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE), que autoriza o reajuste de 7,5% no vencimento básico dos cargos e funções do quadro de pessoal do TCE. A medida terá efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025.
De acordo com o texto, o reajuste também será estendido à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das doações orçamentárias já previstas para o TCE no exercício de 2025.
As projeções da área técnica da Corte apontam que o impacto anual global será de aproximadamente R$ 2,6 milhões ainda em 2025, chegando a R$ 8,2 milhões em 2026 e R$ 9,5 milhões em 2027. No total, o impacto é estimado em R$ 20,4 milhões.
A proposta foi aprovada anteriormente pelo Pleno do Tribunal de Contas, por meio do Ato Deliberativo nº 1.075/2025, antes de ser enviada à Alese. Segundo a justificativa apresentada, “o reajuste foi modificado em conformidade com as diferenças orçamentárias e em respeito ao equilíbrio fiscal e à responsabilidade na gestão pública”.
Demais aprovações – TJ e MP
A Alese também aprovou, por unanimidade, projetos de lei de autoria do Poder Judiciário e do Ministério Público, reforçando a harmonia entre as instituições e a importância das iniciativas pelos órgãos de controle e fiscalização apresentados.
Projeto de Lei 269/2025: os deputados aprovaram a proposta de Projeto de Lei do Tribunal de Justiça (TJ) que altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei Estadual no 6.124, de 21 de março de 2007.
Projeto de Lei 278/2025: os parlamentares também aprovaram a alteração do ‘caput’ do artigo 2º da Lei Estadual nº 7.722, de 8 de novembro de 2013, que institui o auxílio-alimentação, em pecúnia, aos servidores do Ministério Público de Sergipe. A lei é concedida em diversas situações de afastamento, consideradas como exercício aplicável, abrangendo desde licenças médicas e férias até a participação em treinamentos. “No entanto, a legislação vigente não contemplava, expressamente, os dirigentes sindicais, que se afastam de suas funções para dedicar-se integralmente à defesa dos interesses de sua categoria. a alteração proposta busca consentiu essa suspensão, garantindo que o período de afastamento para o exercício do mandato classista seja devidamente
equiparado aos demais afastamentos considerados como exercitivo para fins de percepção do auxílio-alimentação. lsso assegura que o dirigente sindical tenha as mesmas condições de subsistência de seus pares, permitindo que exerça suas funções com a dedicação necessária, sem prejuízo de sua manutenção”, justificado na mensagem do MP. Com a aprovação dos deputados, a alteração da lei contemplará os dirigentes.
Foto: Joel Luiz| Agência de Notícias Alese
Por: Débora Nepomuceno Marques