
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve três vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos que discutiam a correta aplicação do crime de estupro de vulnerável. Este crime é definido como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
As decisões do STJ reformaram acórdãos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que haviam absolvido os réus. Com as novas decisões, foram restabelecidas as condenações impostas em primeira instância.
A tese do MPSE
Em todos os julgamentos, o MPSE sustentou que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos não pode ser relativizada. O órgão ministerial defendeu que argumentos como suposto consentimento da vítima, maturidade precoce ou a existência de um vínculo afetivo com o agressor não podem afastar a configuração do crime.
O STJ acolheu integralmente a compreensão do MPSE. A Corte Superior reconheceu que o bem protegido pela lei é a dignidade e o livre desenvolvimento sexual de pessoas vulneráveis, que gozam de máxima proteção.
Os casos decididos
Caso 1: O STJ reformou um acórdão que havia absolvido um réu com base no suposto consentimento da vítima e em “erro de tipo”. O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade pela idade é absoluta e que o erro de tipo é uma hipótese inescusável em delitos sexuais. Não importa se a vítima menor consentiu, se ela tinha experiência ou se parecia mais velha. A lei quer proteger a criança/adolescente, e não o adulto que alega “ter se enganado”.
Caso 2: O recurso do MPSE foi acolhido para reverter uma absolvição baseada em pequenas divergências no depoimento da vítima. O STJ concluiu que imprecisões periféricas não invalidam a firmeza do relato, especialmente vindo de uma criança submetida a trauma.
Caso 3: A Corte rechaçou a tese de que um vínculo afetivo ou a anuência da genitora afastariam o crime. Além de restabelecer a condenação do agressor, o STJ reconheceu a responsabilidade penal da mãe, que foi omissa e chegou a obter vantagem econômica com a situação.
As vitórias no STJ possuem grande relevância institucional, pois reafirmam a função protetiva da lei penal de forma alinhada à Constituição Federal.
Ao acolher as teses do MPSE, o STJ reconheceu que a tutela da infância é uma expressão concreta do dever do Estado de assegurar direitos fundamentais. O Ministério Público de Sergipe reafirma seu compromisso com a efetividade da justiça e a salvaguarda dos direitos de crianças e adolescentes, atuando de forma permanente na repressão a toda forma de violência sexual.
Com informações da Coordenadoria Recursal
Foto: Ilustrativa











