
O Poder Judiciário acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) suspenda a cobrança das tarifas de água dos moradores do bairro Lamarão, em Aracaju, até a completa regularização do serviço de abastecimento domiciliar na localidade.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o argumento da Deso de não possuir mais atribuições diante da transição para a Iguá “não prospera ante os fundamentos aduzidos”, reafirmando que a companhia permanece responsável pelo cumprimento das obrigações até a efetiva normalização do serviço.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível da Capital, no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 202411201332, que decorre da Ação Civil Pública nº 202011200965, ajuizada pelo MPSE para assegurar o fornecimento regular e eficiente de água aos consumidores do Lamarão e de regiões adjacentes.
No dispositivo da decisão, foi deferida tutela de urgência determinando que a Deso apresente, no prazo de 15 dias, a relação das unidades consumidoras cadastradas com suspensão de emissão das faturas. A empresa também deverá adotar as medidas administrativas necessárias, inclusive junto à concessionária Iguá Saneamento, responsável pela operação do sistema, sob pena de outras medidas executivas para garantir o cumprimento da decisão judicial.
O Ministério Público informou nos autos o descumprimento reiterado da obrigação de fazer por parte da Deso, apontando a persistência do desabastecimento e as dificuldades enfrentadas pelos moradores, que, mesmo sem receber água regularmente, continuavam a receber cobranças mensais.
Foto: Ilustrativa
Por: MP/SE











