
A pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Poder Judiciário determinou, em caráter liminar, que o Município de Cumbe efetue o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional aos professores da rede pública municipal. A decisão estabelece que o ente municipal implemente, na folha de pagamento do mês subsequente à intimação, o valor de R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade para as demais jornadas.
A Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, teve origem após representação do sindicato da categoria, que noticiou a recusa do Município em aplicar o reajuste anual determinado pelo Ministério da Educação (MEC). Durante a investigação, constatou-se que o vencimento básico inicial praticado pelo município era de R$ 3.317,73, valor significativamente inferior ao patamar legal estabelecido para os anos de 2025 e 2026.
Em sua fundamentação, a decisão judicial destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a constitucionalidade da forma de atualização anual do piso por atos do MEC e a obrigatoriedade de que o valor seja pago como vencimento inicial da carreira. O Poder Judiciário rejeitou a alegação municipal de insuficiência orçamentária, pontuando que o argumento carece de plausibilidade diante da realização de gastos vultosos com eventos festivos, em detrimento do cumprimento de obrigações com o magistério.
O Promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva ressaltou a importância da medida para a observância da legalidade e a garantia de direitos sociais. Segundo o membro do MPSE, o pagamento abaixo do mínimo legal comprometia a dignidade dos profissionais da rede pública, afetando diretamente a estrutura do ensino no município e o respeito à prioridade constitucional conferida à educação.
Além da obrigação de implementar o piso salarial, o magistrado proibiu o Município de realizar eventos festivos públicos com recursos do erário — como festejos juninos e comemorações de emancipação política — até que seja comprovada a regularização dos pagamentos aos professores. O descumprimento da proibição acarretará multa de R$ 50.000,00 por evento realizado.
Para assegurar o cumprimento da determinação, foi fixada multa diária a incidir sobre o patrimônio pessoal do Prefeito Municipal. A decisão também prevê a possibilidade de bloqueio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) caso a obrigação não seja sanada pelo ente público. Da decisão, cabe recurso.
Foto: Ilustrativa
Por: MP/SE













