Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou a empresa Telemar Norte Leste S/A por falhas no funcionamento dos telefones públicos dos municípios Poço Verde, Tobias Barreto e Tomar do Geru, em Sergipe. A decisão ainda determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalize os serviços prestados pela empresa.
Nas três sentenças ficou determinado que a Telemar regularize os serviços de telefonia nos municípios, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por ocorrência; repare todos os aparelhos inoperantes; atenda as futuras solicitações dentro do prazo regulamentar máximo e envie ordens de intervenção técnica sempre que for detectado algum defeito em telefones públicos a partir do Sistema de Supervisão Remota (SSR). A empresa deve regularizar os serviços nas três cidades no prazo de 30 dias.
Além disso, a sentença referente ao município de Tomar do Geru determina que a Telemar pague uma indenização de R$ 70 mil por danos morais coletivos. Já no processo da cidade de Poço Verde, o valor é de R$110 mil e no de Tobias Barreto, multa de R$ 250 mil. Os valores são proprocionais às populações de cada município.
Fonte: MPF/SE