O deputado André Vargas (PT-PR) recorreu nesta quarta-feira à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados contra o pedido de cassação de seu mandato. No recurso, com cerca de 60 páginas, o deputado se queixa de cerceamento no direito de defesa, término antecipado da investigação (instrução) e falta de acesso pleno à cópia do processo.
Segundo os advogados do deputado, duas testemunhas de defesa de “extrema importância” (entre elas o deputado estadual Enio Verri) também deixaram de ser ouvidas.
André Vargas teve a cassação do mandato recomendada na semana passada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Ele é acusado de tentar favorecer, junto ao Ministério da Saúde, o laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef. O doleiro foi preso pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro.
A viagem do deputado em um jatinho alugado pelo doleiro, em 2013, também feriu o Código de Ética da Câmara, segundo o parecer do Conselho de Ética.
Andamento do processo
O presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), reafirmou que o processo de Vargas foi conduzido com correção no colegiado. Ele lembrou que, se a CCJ considerar que houve erro nessa condução, o processo terá de ser reiniciado. Por outro lado, se o recurso não for aceito na CCJ, o pedido de cassação seguirá para o Plenário da Câmara, para o presidente da Casa colocar em votação.
A CCJ terá cinco dias úteis para analisar o recurso de Vargas contra a decisão do Conselho de Ética, mas, na prática, a pauta de votação da comissão já está trancada por esta matéria, em virtude do esgotamento do prazo de 90 dias úteis do processo por quebra de decoro parlamentar. Esse prazo é contado desde a instauração do processo no Conselho de Ética.
Celeridade
O assessor jurídico da Secretaria Geral da Mesa da Câmara, Fernando Saboia, acredita em uma decisão rápida do caso André Vargas, apesar da complexidade do recurso. Ele informou que o presidente da CCJ vai indicar o relator do recurso, que vai oferecer um parecer e, depois, a comissão vai decidir sobre a procedência ou não desse recurso.
Saboia ressaltou que todos os prazos do Código de Ética estão estipulados em dias úteis e que há preocupação do código com a celeridade. “É claro que isso não significa suprimir nenhuma oportunidade de defesa e nenhuma formalidade que possa ser considerada essencial. A preocupação expressa no código é que processos dessa natureza tenham um andamento razoavelmente célere, até em proteção do próprio parlamentar eventualmente acusado”, disse.
Fonte: Agência Câmara