O Poder Judiciário, atendendo aos pedidos liminares de antecipação de tutela contidos na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Substituta na 8ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, Maria Rita Machado Figueiredo, determinou que o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde custeie e forneça às crianças e adolescentes usuários de drogas tratamento especializado de desintoxicação e recuperação.
De acordo com ACP, os Conselhos Tutelares do Município de Aracaju, Ministério Público, Defensoria Pública e o Judiciário local, têm recebido com intensa e crescente demanda denúncias de crianças e adolescentes usuárias de substâncias psicoativas. Segundo o MP, tal situação se configura como um descaso da administração pública com a integral saúde dos envolvidos com substâncias ilícitas.
A Juíza de Direito Substituta, Dra. Karyna Torres Gouveia Marroquim, determinou, também, a criação e implantação, no prazo máximo de 120 dias, de um CAPS AD III para atendimento exclusivo de crianças e adolescentes. E, enquanto este ainda não for implantado, o tratamento especializado de desintoxicação e recuperação, ambulatorial ou terapêutico, deve ser realizado em clínica ou comunidade terapêutica particular, devidamente legalizada, até a criação e implantação efetiva da sua própria política de atendimento de proteção especial e integral a crianças e adolescentes.