Em repúdio às Medidas Provisórias 664 e 665, editadas pela presidente Dilma Roussef no final do mês de Dezembro de 2014, a União Geral dos Trabalhadores de Sergipe (UGT/SE) e várias entidades sindicais promoveram uma manifestação na manhã desta quarta-feira, 28, no Calçadão da João Pessoa, no Centro de Aracaju.
De acordo com o presidente da UGT Sergipe, Ronildo Almeida, a manifestação representa um dia nacional de luta pelos direitos da classe trabalhadora.
“Estamos aqui cobrando da presidente Dilma uma posição de respeito favorável à classe trabalhadora e pedir de imediato a suspensão das duas medidas. São medidas que mexem no seguro desemprego e outros direitos conquistados pelos trabalhadores. Manifestamos o nosso repúdio às medidas, pois não podemos concordar com essas alterações que só prejudicam a classe, por isso, dizemos não e mostramos que os trabalhadores brasileiros estão descontentes com este saco de pancadas”, disse.
Para o sindicalista, as medidas são um retrocesso aos direitos conquistados pelos trabalhadores. “Estamos reivindicando em todo país para que as medidas sejam banidas por entendermos que nada trazem de questões sociais. Votamos em Dilma acreditando na promessa que não seria mexido nas questões e garantias dos trabalhadores, mas estamos vendo o contrário. Se forem aprovadas, o trabalhador será humilhado e massacrado, por isso, é preciso que todos se unam e não permitam que essas medidas sejam aprovadas. É uma pena que estamos passando por este momento de dificuldade, justamente no governo que ajudamos a construir”, lamenta.
Mudanças que afetam o trabalhador – O abono salarial, que dá direito ao cidadão que trabalhou 30 dias ou mais no ano, só será concedido proporcionalmente ao período trabalhado após seis meses de trabalho.
Quanto ao seguro-desemprego, a carência atual é de seis meses de trabalho, mas se as medidas forem aprovadas ficarão da seguinte forma: 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses anteriores à dispensa; 12 meses de trabalho nos últimos 16 meses anteriores à dispensa e seis meses a partir do 3º acesso.
Já o auxílio-doença, que é pago atualmente após 15 dias de licença médica, passará a ser pago após 30 dias de afastamento e o teto será igual à média dos últimos 12 salários. No que concerne à pensão por morte, esta até agora não há prazo mínimo de casamento, mas após as medidas o falecido deve ter 24 meses de contribuições previdenciárias e será exigido ainda um tempo mínimo de um ano de casamento ou união estável. O valor do benefício vai variar de acordo com o número de dependentes e o prazo de pagamento será de acordo com a idade.
Por: Débora Matos