No inicio da tarde desta sexta-feira, dia 06, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), publicou a seguinte matéria sobre o caso:
Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a prefeitura de Santana de São Francisco, a União e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) devido a instalação de bares em área de preservação ambiental permanente, no povoado Saúde, município de Santana do São Francisco.
Atualmente, são seis bares em atividade, dois em reconstrução e outros 17 sob escombros nas proximidades. Os estabelecimentos estão localizados a cinco metros da margem quando o exigido por lei, por ser uma área de preservação permanente, é de, no mínimo, 200 metros.
Os bares também não possuem alvará e a maioria não atende às normas de vigilância sanitária, fazendo uso das águas sem qualquer tratamento para a limpeza e execução das tarefas domésticas, incluindo o despejo do esgoto produzido durante o funcionamento de suas atividades nas margens do rio.
Segundo as investigações, o Município de Santana do São Francisco, mesmo percebendo a irregularidade dos comércios na região, não tomou nenhuma medida a fim de aumentar a fiscalização e retirar os bares da área.
Para o MPF/SE, ficou comprovado que os réus permitiram a ocupação desordenada na área e, mesmo constatando a situação irregular, não tomaram as medidas exigidas para a punição dos responsáveis, para a remoção das ocupações ilegais e para a recuperação do meio ambiente, contrariando, inclusive, orientações do TCU.
Pedidos – O MPF/SE requereu a remoção dos bares e que a União, a Adema e o Município de Santana do São Francisco não concedam licenças, alvarás e autorizações de ocupações para construção, instalação, reconstrução e funcionamento de qualquer estabelecimento ou edificação nas áreas que envolvem a prainha do povoado Saúde. Além disso, os réus devem realizar fiscalização contínua, identificando, notificando e autuando os responsáveis pelas ocupações.
O descumprimento dessas medidas gera multa diária fixada pela Justiça Federal, devendo o valor ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800048-55.2014.4.05.8504 (Processo Judicial Eletrônico).
Foto ilustrativa: http://www.netoferreira.com.br/crime/2014/03/prefeitura-
Por: Catarina Cristo
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