Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação requer que o Município de Aracaju mantenha o serviço educacional de creche, em tempo integral, nas escolas da rede pública de ensino. Além disso, o Município deverá disponibilizar cuidadores em número suficiente que atenda a demanda da rede.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, inúmeras audiências públicas foram realizadas ao longo desses anos para tentar regularizar a situação dos educadores/cuidadores de creche. Ainda de acordo com ele, o Poder Público Municipal havia se comprometido, no ano de 2010, contratar pessoas que exercem a função de ‘educador assistente’, através de contratação temporária por excepcional interesse público.
Nos anos de 2010 e 2012 foram realizados processos seletivos simplificados visando à contratação de educador/cuidador para exercer função nas creches da rede pública municipal de ensino deste Município. Em audiência pública realizada em 2012, o Município de Aracaju propôs que fosse mantida a prestação dos serviços de educador/cuidador de creche, por profissional contratado por prazo determinado, até o dia 30 de abril de 2013. O Município, ressaltou, ainda, que após tal data a função não mais seria exercida por meio de contratação temporária, mas por servidor recrutado através de concurso público.
A Secretaria Municipal de Educação concluiu que era inviável a realização de concurso público para a função de educadores/cuidadores de creche, entendendo que a execução das atividades a serem desempenhadas por esses profissionais poderiam ser exercidas através da terceirização dos respectivos serviços.
Em dezembro de 2014, a Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação solicitou que o Município informasse, até o dia 20 de janeiro de 2015, quais eram as medidas que estavam sendo adotadas para sanar a questão da falta de cuidadores no serviço educacional. Entretanto, o ente municipal não se manifestou.
Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação requer que o Município de Aracaju mantenha o serviço educacional de creche, em tempo integral, nas escolas da rede pública de ensino. Além disso, o Município deverá disponibilizar cuidadores em número suficiente que atenda a demanda da rede.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, inúmeras audiências públicas foram realizadas ao longo desses anos para tentar regularizar a situação dos educadores/cuidadores de creche. Ainda de acordo com ele, o Poder Público Municipal havia se comprometido, no ano de 2010, contratar pessoas que exercem a função de ‘educador assistente’, através de contratação temporária por excepcional interesse público.
Nos anos de 2010 e 2012 foram realizados processos seletivos simplificados visando à contratação de educador/cuidador para exercer função nas creches da rede pública municipal de ensino deste Município. Em audiência pública realizada em 2012, o Município de Aracaju propôs que fosse mantida a prestação dos serviços de educador/cuidador de creche, por profissional contratado por prazo determinado, até o dia 30 de abril de 2013. O Município, ressaltou, ainda, que após tal data a função não mais seria exercida por meio de contratação temporária, mas por servidor recrutado através de concurso público.A Secretaria Municipal de Educação concluiu que era inviável a realização de concurso público para a função de educadores/cuidadores de creche, entendendo que a execução das atividades a serem desempenhadas por esses profissionais poderiam ser exercidas através da terceirização dos respectivos serviços.
Em dezembro de 2014, a Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação solicitou que o Município informasse, até o dia 20 de janeiro de 2015, quais eram as medidas que estavam sendo adotadas para sanar a questão da falta de cuidadores no serviço educacional. Entretanto, o ente municipal não se manifestou.