Atendendo aos pedidos elencados na Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2014 pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça de Itabaianinha, a Juíza de Direito Lívia dos Santos Ribeiro determinou a intervenção, o bloqueio de contas bancárias e a suspensão do recebimento de verbas da ALESE, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância Antônio Vieira Neto, localizada no Município de Itabaianinha.
Baseado em denúncias oriundas da imprensa local, dando conta de que a referida Associação, entidade de interesse social e favorecida com recursos públicos estava realizando um duvidoso trabalho social, o Ministério Público, cumprindo sua missão constitucional de fiscalizar e, efetivamente, acompanhar essas entidades, com o intuito de endossar a idoneidade delas, instaurou Inquérito Civil para apurar a veracidade dos fatos.
Ficou comprovado nos autos do IC, que a Associação em questão recebeu um repasse da Assembleia Legislativa de verbas de subvenção no valor de R$ 165 mil reais e que, de acordo com matéria vinculada num jornal de Aracaju, existiram indícios de desvio dessa verba pública. Além disso, de acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo MP de Sergipe, ficou comprovado o não funcionamento da Associação e o esgotamento do objetivo social.
Vale ressaltar que a entidade, mesmo não tendo sede própria, estava ativa e apta, com títulos de utilidade pública, a receber verbas públicas mediante convênios e outras modalidades.
Ao analisar a ACP, a Magistrada, sem ouvir a parte contrária, pelos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pela Promotoria de Justiça e convencendo-se da existência dos requisitos indispensáveis para a concessão da medida, deferiu a liminar pleiteada pelo MP e, além da intervenção e bloqueio das contas da Associação Antônio Vieira Neto, fixou o pagamento de multa diária, na ordem de R$ 1 mil reais por dia de descumprimento da Tutela Antecipada, importância esta que deverá ser revertida para outra entidade de interesse social congênere, com fuste no art. 461, do CPC.
“A atuação do Ministério Público, como está previsto na Constituição Federal de 1988, deve ser sempre pautada na impessoalidade dos seus órgãos, além disso, nos princípios da unidade e indivisibilidade da Instituição, de sorte que, ao assumir a titularidade da Promotoria de Itabaianinha (no final de setembro de 2013), pude dar continuidade ao trabalho de ilustres colegas antecessores, e concluir a instrução do Inquérito Civil, que objetivou investigar a Associação Antônio Vieira da Silva Neto, bem como o ajuizamento da Ação Civil Pública que culminou pela dissolução da Entidade”, explicou o Promotor de Justiça Edyleno Ítalo Santos Sodré.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
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