A respeito de matéria publicada nesta terça-feira-dia, 10, no programa Jornal da Manhã, na rádio Jovem Pan Aracaju, veiculada pelo jornalista André Barros, que alega que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe agiu de forma corporativista ao arquivar representação do advogado Evaldo Fernandes Campos em face de 02 (dois) Promotores de Justiça,a Corregedoria-Geral repele veementemente tal insinuação.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe, através da Procuradora de Justiça Dra. Maria Creuza Brito de Figueiredo, agiu pautada no conjunto probatório dos autos e nos princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear a atuação não somente dos órgãos e servidores públicos, mas também às condutas pública e privada dos particulares, e não de forma corporativista como foi insinuado, conforme se pode perceber da decisão de arquivamento da Sindicância N.º 001/2013, da lavra da Corregedora-Geral em Substituição à época, Dra. Maria Creuza Brito de Figueiredo.
Corregedoria Geral do MP