O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), após receber denúncia anônima de que a Lei Complementar Estadual 232/2013 transformava cargos do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) de maneira ilegal, pediu para que fosse movida Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a denúncia, os cargos de técnico de controle externo, que requer o nível médio, foram convertidos em analista de controle externo I, que requer o nível superior.
A transformação dos cargos, por isso, acarretou substancial alteração dos vencimentos e de complexidade das tarefas sem a realização de concurso público, confrontando diretamente o disposto na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, a Procuradora-Chefe da República, Lívia Tinôco, pediu declínio de atribuição para o Procurador-Geral da República por reconhecer a inconstitucionalidade da lei e a procedência da denúncia. Pois, segundo ela, compete ao STF processar e julgar, originariamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Pedidos – Desse modo, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer, em maio de 2014, para o Supremo Tribunal Federal, solicitando medida cautelar que suspendesse os efeitos da transformação dos cargos, abrisse prazo para a representação dos envolvidos e julgasse procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A ação tramita no STF com o número 5128.
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