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Jurista diz que redução da maioridade penal é inconstitucional (PEC 171/1993)

by IMPRENSA1.COM
19 de abril de 2015 - 13:31
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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A proposta em debate no Congresso Nacional de redução da maioridade penal no país (Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993), não tem o apoio de alguns entediados no assunto.

O jurista Dalmo Dallari, que também participou da audiência pública, disse que a PEC 171 é claramente inconstitucional e não poderia sequer ser proposta no Congresso Nacional. Segundo ele, a proposta agride uma cláusula pétrea da Constituição porque propõe a eliminação de direitos e garantias constitucionais de indivíduos com idade entre 16 e 18 anos.

“A barreira é intransponível, ela já existe, ela consta expressamente da Constituição. Eu diria, como jurista, que basta esse argumento. É impossível propor a redução da idade de responsabilidade penal porque a Constituição não permite proposta de emenda em tal sentido.”

A tese do jurista foi questionada pelo presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Jayme Fonseca. Segundo ele, pelo perfil dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) é possível fazer um prognóstico desfavorável aos que são contra a redução da maioridade penal.

“Com todo respeito, entendo que, dificilmente, a tese da inconstitucionalidade defendida pelo professor Dalmo vingue no Supremo. É uma tese que tem defensores ardorosos de um lado, mas tem também críticos de outro. Pelo que eu posso olhar para o STF hoje, acho que no Supremo a tese não resiste”, disse Fonseca. “Resta mesmo o trabalho de convencimento.”

Para o advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, as consequências da redução da maioridade penal serão desastrosas. Segundo ele, tornar um jovem de 16 anos “maior de idade” terá implicações em outras áreas, como no combate à exploração sexual e às drogas.

“A partir do momento em que se reduzir a maioridade penal, quem tem 16 anos poderá beber à vontade. Quem vai impedir? Ele é maior de idade. Necessariamente ele vai ter esse direito também. Vai ter direito de dirigir veículo, porque o Código de Trânsito é bem claro, tem de ser imputável”, ressaltou o advogado.

De acordo com Ariel, o crime de exploração sexual “de vulnerável” será afetado. A seu ver, todos os jovens com mais de 16 anos poderão ser explorados sexualmente. Ele disse que a proteção ao trabalho também será afetada porque esses jovens poderão trabalhar à noite, em serviços perigosos, insalubres, porque eles também já serão maiores de idade.

A matéria foi atualizada às 15h25 do dia 18/04/2015 para correção de informação no último parágrafo. O correto é jovens com mais de 16 anos poderão ser explorados sexualmente.

Foto: Marcelo Camargo

Por: Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-04/presidente-da-fundacao-casa-de-sp-diz-ser-contra-reducao-da

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