
A recomendação pede ainda que Adema e o prefeito do município, Fábio Henrique Santana de Carvalho, embarguem qualquer obra de implantação destinada ao aterro. O MPF/SE recomenda também que o prefeito cancele qualquer ato administrativo que já tenha sido expedido para implantação do empreendimento.
Os procuradores da República José Rômulo Silva Almeida e Lívia Nascimento Tinôco, que assinam a recomendação, explicam que há laudos de diversos órgãos diferentes apontando inúmeras irregularidades no licenciamento da obra. Tais laudos apontam que o aterro pode contaminar o aquífero Sapucari, que é utilizado no abastecimento dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e parte de Aracaju.
O laudo técnico feito pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF descreve quase trinta irregularidades encontradas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Polo Itacanema. O laudo aponta, por exemplo, que a EIA/RIMA não levou em consideração a proximidade dos corpos d’água, a profundidade do lençol freático, a proximidade de unidades de conservação, dentre outros, privilegiando os critérios de ordem econômica.
O projeto prevê que o aterro seja construído a cerca de 100 metros do povoado Tabocas e a 2 km da Floresta Nacional do Ibura. Por conta dessa proximidade com uma floresta nacional, o empreendimento deveria ter uma licença do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Contudo, a empresa Torre não dispõe de tal licença. A chefia da floresta do Ibura, aliás, informou à Adema sobre a inconveniência da liberação de obra tão próxima.
O MPF/SE deu prazo de dez dias para que a Adema e o prefeito de Nossa Senhora do Socorro informem quais as medidas adotadas no sentido de cumprir a recomendação. Eles não são obrigados a acatá-la, mas caso não o façam, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.