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MPF recomenda suspensão de obras de aterro em Socorro

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26 de março de 2013 - 13:37
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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mpf seO Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) que cancele a licença prévia e suspenda o licenciamento do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema. As obras do empreendimento, de responsabilidade da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção, já foram iniciadas no município de Nossa Senhora do Socorro.
 


A recomendação pede ainda que Adema e o prefeito do município, Fábio Henrique Santana de Carvalho, embarguem qualquer obra de implantação destinada ao aterro. O MPF/SE recomenda também que o prefeito cancele qualquer ato administrativo que já tenha sido expedido para implantação do empreendimento.
 
Os procuradores da República José Rômulo Silva Almeida e Lívia Nascimento Tinôco, que assinam a recomendação, explicam que há laudos de diversos órgãos diferentes apontando inúmeras irregularidades no licenciamento da obra. Tais laudos apontam que o aterro pode contaminar o aquífero Sapucari, que é utilizado no abastecimento dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e parte de Aracaju.
 
 O laudo técnico feito pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF descreve quase trinta irregularidades encontradas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Polo Itacanema. O laudo aponta, por exemplo, que a EIA/RIMA não levou em consideração a proximidade dos corpos d’água, a profundidade do lençol freático, a proximidade de unidades de conservação, dentre outros, privilegiando os critérios de ordem econômica.
 
O projeto prevê que o aterro seja construído a cerca de 100 metros do povoado Tabocas e a 2 km da Floresta Nacional do Ibura. Por conta dessa proximidade com uma floresta nacional, o empreendimento deveria ter uma licença do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Contudo, a empresa Torre não dispõe de tal licença. A chefia da floresta do Ibura, aliás, informou à Adema sobre a inconveniência da liberação de obra tão próxima.
 
O MPF/SE deu prazo de dez dias para que a Adema e o prefeito de Nossa Senhora do Socorro informem quais as medidas adotadas no sentido de cumprir a recomendação. Eles não são obrigados a acatá-la, mas caso não o façam, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

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